O juiz Pedro Paulo de Oliveira, da comarca de Barro Alto, condenou um laboratório a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um homem que teve o diagnóstico errado em um exame que detecta o vírus HIV. Além disso, o laboratório terá de pagar R$ 431 a título de danos materiais.
Em julho de 2013, R.E.C., de 73 anos, fez exames de rotina e, a pedido do médico, foi realizado o Anti-HIV – I e II. Com o resultado positivo, o homem iniciou o tratamento para pacientes com quadro de HIV positivo. Porém, ao passar muito mal sempre que tomava a medicação receitada, foi encaminhado para a realização de novos exames. Assim, o resultado foi “não reagente para HIV”, sendo repetido por outro laboratório e novamente confirmado que o autor não era portador do vírus.
O juiz ressaltou que as partes integram relação de consumo e, sendo assim, o laboratório detém o dever de prestar corretamente seus serviços com segurança, o que não ocorreu no caso de R.E.C.
O magistrado refutou o argumento do laboratório, que afirmou que se tratava de um exame de triagem e que, para maiores conclusões, seria necessária a realização de outro exame específico. “Portanto, sequer foi realizado esse exame adicional pelo laboratório e tampouco o autor foi encaminhado a outro local para a realização do exame. Ao contrário, R.E.C. já foi encaminhado diretamente ao Hospital de Doenças Tropicais, orientado pelo denunciado, que, com o exame em mãos, teve a notícia de que o homem era portador do vírus e o encaminhou para tratamento”, frisou.
De acordo com Pedro Paulo de Oliveira, ficou evidente que R.E.C. sofreu constrangimentos e aborrecimentos, em razão do diagnóstico errado. O juiz se orientou em casos semelhantes de diversos tribunais do País, citando jurisprudências dos Tribunais de Justiça de Goiás, São Paulo, Pernambuco e Rondônia. Para ele, o laboratório falhou na elaboração do documento emitido, “tendo restado demonstrado que após ter tomado conhecimento do 'falso alarme', o autor, com a idade avançada, passou por sofrimento íntimo e perturbação emocional que, de certa, superaram os meros aborrecimentos, visto que se tratava de informação sobre uma doença gravíssima, de efeitos fatais”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)