A juíza Maria Socorro Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, deferiu liminar para determinar que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) efetive a matrícula dos alunos das escolas públicas ocupadas, que passaram no vestibular mas que não obtiveram o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão e o Histórico Escolar.

A magistrada estabeleceu ainda que os alunos terão o prazo de 60 dias para entregar os documentos, contados a partir da data de desocupação das escolas. Em caso de descumprimento da determinação, a multa diária estipulada pela juíza é de 500 reais.

De acordo com Maria Socorro, o acesso à educação é um direito fundamental, assim, o perigo da demora consiste na iminente perda de vaga pelos aprovados no vestibular de UEG, uma vez que elas poderão ser ofertadas e preenchidas nas chamadas subsequentes. “Impõe-se, portanto, o deferimento da medida liminar, impedindo a ocorrência de prejuízos irreparáveis aos adolescentes e jovens que concluíram o Ensino Médio e gozam de absoluta prioridade na análise de suas demandas”, frisou, ao citar o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 3°,4° e 100, incisos I e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em face da UEG. Isso porque as matrículas dos aprovados da UEG se encerraram no dia 22 de janeiro, sendo imprescindível a apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio, bem como do Histórico Escolar e, em decorrência da ocupação de diversas unidades públicas de ensino, a Secretaria Estadual de Educação não emitiu os documentos, prejudicando os alunos aprovados, oriundos das escolas públicas. A decisão é do dia 26 de janeiro. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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