Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença do juízo de Goiânia e absolveu um médico por homicídio culposo de paciente. Ele trabalhava como intensivista na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e havia sido condenado por ter concedido alta ao paciente, transferindo-o para a enfermaria, onde teve uma piora e morreu por parada respiratória. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).
Em primeiro grau, o médico foi condenado à pena de um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais à mãe do paciente. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 40 salários mínimos à mãe do paciente.
O médico recorreu ao TJGO alegando falta de análise percuciente da prova e ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e a morte. Fábio Cristóvão de Campos Faria acatou o pedido ao constatar a inexistência do nexo de causalidade. De acordo com o magistrado, “pela análise das anotações constantes no prontuário médico da vítima, não observo, de forma segura, o nexo causal entre o comportamento do réu e a causa da morte da vítima”.
O juiz destacou que, o comportamento do médico ao determinar a alta do paciente da UTI, foi sucedido de “cautelas necessárias ao caso”. Ele ainda ressaltou que a concessão de alta foi motivada pela evolução clínica favorável e foi adotada em decisão de consenso com outro médico que, na época, era o responsável pela clínica médica da Santa Casa de Misericórdia. “Não se pode determinar que a conduta do apelante foi a causa principal ou única que contribuiu para o óbito da vítima”, concluiu o magistrado.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o paciente, na época com 17 anos, foi internado na UTI do hospital no dia 29 de dezembro de 2003 com fortes dores na região lombar. No dia 2 de janeiro de 2004, ele foi transferido para um leito da enfermaria da unidade médica. Ainda naquele dia, o irmão do paciente solicitou que o médico de plantão fosse acionado, quando foi determinado o seu retorna à UTI, diante da situação grave pelo qual estava. No elevador, o paciente sofreu parada respiratória e morreu por volta da 1h40 do dia 3 de janeiro. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)