José Rodrigues de Souza, portador de cirrose hepática, secundária à hepatite crônica, terá de receber os medicamentos Daclatasvir e Sofosbuvir, essenciais para o tratamento de sua doença. A decisão liminar é do desembargador Norival Santomé, integrante da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). 

José Rodrigues entrou com o pedido liminar contra Secretaria Estadual da Saúde de Goiás, quando ressaltou que já submeteu a tratamento específico, mas não obteve a resposta esperada. Diante da gravidade da doença, sua médica prescreveu-lhe a terapia combinada dos medicamentos Daclatasvir e Sofosbuvir, como única alternativa para o caso.

O magistrado acatou o argumento de José Rodrigues de que é reconhecida a eficácia dos fármacos indicados, que já possuem registro no órgão sanitário regulador dos Estados Unidos da América. “No que tange à ausência de registro dos medicamentos indicados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destaca-se que o Ministério da Saúde, após deliberação feita por um consenso de especialistas que atestaram a eficácia dos remédios, propôs a incorporação deles para o tratamento de pacientes com hepatite C”, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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