marcos da costa ferreira-wsFamília do ex-jogador profissional de futebol, João Batista Santana, que morreu em tiroteio entre policiais militares e assaltantes, em Hidrolândia, receberá indenização do Estado de Goiás, por danos morais, de R$ 150 mil, e pensão no valor de R$ 2.896, até a data em que João completaria 70 anos de idade. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira (foto).

O Estado de Goiás interpôs recurso, argumentando não ter sido comprovado que o disparo que atingiu João tenha vindo da arma dos policiais. Alega também, que os agentes de segurança agiram no exercício regular do direito e no estrito cumprimento do dever legal, inexistindo ilegalidade ou irregularidade para que haja a obrigação de indenizar. Disse que não houve prejuízo financeiro, uma vez que a família é proprietária da Casa de Apoio Santana Lima Ltda., de onde retiram seu sustento. Pediram, alternativamente, a redução do valor dos danos morais e materiais.

No voto, o magistrado afirmou que não importa quem tenha disparado o projétil que atingiu a vítima, no caso "os agente públicos foram imprudentes quanto a forma de atuação ao sair em perseguição aos assaltantes, efetuando disparos de arma de fogo em via pública e colocando em risco terceiros que estavam próximos ao local durante o enfrentamento com os criminosos".

Para Marcus da Costa, os policiais deveriam, primeiramente, resguardar a incolumidade física da população, mesmo que fosse necessário deixar ocorrer a fuga dos assaltantes. Afirmou que "a efetivação da prisão de bandidos não pode se sobrepor à segurança da população", explicando que para isso existe o setor de inteligência policial, o que possibilita a prisão de criminosos sem a necessidade de confrontos. Disse que ficou "evidente, portanto, o nexo causal entre a conduta dos agentes e o dano, pois exclusivamente a partir da operação policial deu-se início ao tiroteio que resultou na morte da vítima, terceiro que não tinha nenhuma relação com a ocorrência policial", devendo o Estado indenizar a família da vítima.

Danos Morais e Materiais

Em relação ao dano material, o juiz entendeu que o valor de quatro salários mínimos - R$ 2.896 - é correto, sendo "uníssono na jurisprudência que em caso de morte a fixação da pensão a título de danos materiais deve corresponder a dois terços do salário da vítima (..)". A família de João alegou que ele era administrador da Casa de Apoio Santana Lima, recebendo salário mensal de R$ 5 mil, pedindo pensão no valor de R$ 3.333, porém, não conseguiram comprovar tais ganhos.

Quanto à indenização por danos morais, fixado em R$ 150 mil - R$ 50 mil para cada integrante da família - o magistrado disse que também não merece reforma, considerando que não se configura exorbitante. Explicou que o valor "não pode ser ínfimo, deve ser fxado em quantia tal que desestimule o causador a arriscar-se em novo erro. No caso forçar o Estado de Goiás a melhor preparar os Policiais Militares".

O Caso

No dia 1º de outubro de 2005, João Batista Santana, também conhecido como Travolta, estava sentado em um bar de Hidrolândia, quando uma caminhonete da Polícia Militar passou perseguindo um Gol, utilizado por assaltantes. Durante troca de tiros, João foi atingido por uma bala perdida na cabeça, morrendo no local. Votaram com o relator, os desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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