O prefeito de Posse, José Gouveia de Araújo, e a secretária municipal de Saúde, Rosana Tonhá, terão os bens bloqueados, no limite de R$ 700 mil, conforme tutela antecipada deferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para a relatora do voto, desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), a indisponibilidade dos bens visa resguardar eventual multa civil, em razão de suposta promoção pessoal.

Consta dos autos que os dois denunciados utilizaram faixas e outdoors com seus nomes na entrada de prédios públicos e de obras inauguradas, espalhados por toda a cidade. Nota fiscal e ordem de serviço em nome do município dão conta de que os gastos com o material de divulgação indevida foram cerca de R$ 1,2 mil.

Em primeiro grau, o juiz substituto da comarca, Carlos Arthur Ost Alencar, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face da suposta improbidade administrativa. Os dois políticos impetraram agravo de instrumento, alegando ausência de lesão ao patrimônio público que justificasse a indisponibilidade de R$ 700 mil.

Contudo, a desembargadora manteve a decisão singular, já que a multa civil pode atingir até 100 vezes o valor da remuneração recebida pela função pública, R$ 16 mil, no caso do salário do prefeito e R$ 5,5 mil, da secretária. “Tal medida visa assegurar ao erário a garantia de ressarcimento futuro dos prejuízos que lhe possam ter sido causados, evitando, assim, que os suspeitos do ato de improbidade administrativa venham a dilapidar seus patrimônios”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO )

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço