A Sony Brasil Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 2 mil um consumidor que comprou um videogame defeituoso. A decisão monocrática do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) mantém sentença de primeiro grau, a despeito de recurso ajuizado pela empresa, alegando o equipamento é importado e, por causa disso, não teria responsabilidade sobre o produto.

“Ainda que o aparelho não seja produzido no lugar de origem da reclamação, havendo filial em nosso País, a garantia deve ser respeitada, em especial se o produto também é vendido aqui”, frisou o magistrado.

Consta dos autos que o cliente adquiriu um PlayStation II na loja JL Móveis, em Alexânia. Chegando em casa, constatou que aparelho funcionava apenas em preto e branco. O consumidor retornou com o produto à revendedora, que não quis efetuar a troca ou enviá-lo ao fabricante – o que o levou a impetrar a ação.

Na primeira instância, na 1ª Vara Cível da comarca, o juiz Rinaldo Aparecido Barros deu veredicto favorável ao consumidor, condenando a loja e a Sony Brasil a pagarem R$ 2 mil cada por danos morais. Irresignada, a empresa alegou que, embora o produto apresentasse a marca japonesa, era produzido por pessoa jurídica distinta – argumento que não deve prosperar, segundo Luiz Eduardo.

“Como bem asseverou o juiz na sentença, a fabricante e importadora nacional é parte integrante do negócio globalizado, prevalecendo-se da confiança depositada na marca para efetuar seus negócios. Se a empresa nacional beneficia-se da marca, deve honrar com sua garantia legal”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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