A financeira BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A deverá indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, mulher que adquiriu carro em leilão e não recebeu os documentos, para transferi-lo para seu nome, no prazo estipulado de 45 dias. A decisão monocrática é do desembargador Walter Carlos Lemes (foto), que endossou sentença da comarca de Quirinópolis.
Em primeira instância, a financeira foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais. Inconformada, interpôs recurso argumentando que o atraso na entrega da documentação não passou de “mero aborrecimento”, não justificando a obrigação de indenizar. Negou, também, ter cometido ato ilícito e pediu para que a quantia indenizatória fosse reduzida.
De acordo com o magistrado, contudo, houve negligência por parte da financeira, “na medida em que transcorreu o prazo estipulado, ou seja, mais de um ano e não providenciou os documentos do veículo adquirido”, o que impediu a cliente de regularizá-lo e utilizá-lo livremente. "Verifica-se que a empresa ré cometeu ato ilícito ao descumprir o estipulado no edital, em não entregar a documentação para transferência do veículo, mesmo tendo o autor arrematado e realizado o pagamento devidamente. Sendo assim, o descaso e a falta de observância aos direitos básicos do consumidor levam também a prejuízos de ordem não patrimonial, que merecem resposta indenizatória”.
Em relação ao valor da indenização, o desembargador salientou que a quantia de R$ 8 mil “permite perfeitamente reparar o ilícito sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa”.
O caso
L.A.S.C. adquiriu, no dia 18 de julho de 2010, um veículo Fiat Stilo prata, ano 2006, da financeira BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A, via leilão, realizando o pagamento de forma adequada. Após retirá-lo do pátio do leilão, ficou estipulado que ela receberia a documentação de transferência do veículo para seu nome em até 45 dias. No entanto, passou mais de um ano sem que os documentos fossem entregues. A cliente, então, recebeu uma carta da financeira, lhe comunicando que não teria como providenciar a documentação do carro, acabando por recomprá-lo. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)