Um homem, morador da Vila Romana, em Aparecida de Goiânia, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado, por estuprar dois de seus filhos menores de idade. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator do processo, desembargador Nicomedes Borges (foto).

O crime  teve grande repercussão na mídia do Estado, quando foi noticiada a prisão do acusado, em novembro de 2011. O homem foi apontado como responsável por inúmeros abusos sexuais contra filhos e sobrinhos – num total de quatro menores. Todos moravam na mesma casa de apenas dois quartos – inclusive, a primeira mulher do acusado, mãe das vítimas.

No processo em questão, são citados como vítimas apenas duas crianças, já que a ação foi desmembrada em relação aos demais envolvidos, devido à continuidade delitiva – o modus operandi do crime.

Ele vivia em relação conjugal com uma sobrinha, maior de idade, que teria participado como coautora dos atos de violência sexual – tendo sido também condenada em primeiro grau, na 1ª Vara Criminal da comarca, a oito anos de prisão.  Contudo, apenas o homem apelou da sentença, alegando que as vítimas inventaram histórias fantasiosas. Para manter a sentença, o relator considerou que  “o acervo probatório é assente de modo a permitir conclusão plena e segura de que o apelante se valeu de ações contra os filhos”. Foram considerados depoimentos das vítimas e laudos de exames médicos periciais.

Consta dos autos que entre 2008 e 2011, ele abusava sexualmente das crianças e, ainda, as obrigava a assistir às relações carnais que tinha com a companheira. As vítimas relataram que o pai as ameaçava constantemente e, além disso, agredia bastante a mãe delas, o que colaboraria para instaurar o clima de medo.

Relembre o caso

A prisão do acusado se deu no dia 7 de novembro de 2011, inicialmente por porte ilegal de arma de fogo. A Polícia Militar apreendeu com o suspeito brasões e fardas falsas da corporação. Na casa do homem, os oficiais encontraram diversas fotos dele vestido como mulher, e, ao interrogar os familiares que moravam na mesma casa, souberam dos abusos. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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