Foi mantida decisão que negou acréscimos de vagas de vereadores em Jataí. O processo foi interposto por um grupo de suplentes de vereadores que pedia o acréscimo de sete vagas na Câmara Municipal. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha que manteve decisão da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí que indeferiu a liminar.
Segundo os suplentes, o município conta atualmente com 10 vereadores, mas, de acordo com o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal (CF), deveria contar com 17 parlamentares. O desembargador, no entanto, julgou que o Poder Judiciário não poderia obrigar o poder público a dar posse aos suplentes “quando inexiste cargo”.
O magistrado ressaltou que a criação dos cargos de vereadores deve ser fixado por Lei Orgânica, nos exatos termos do artigo 29 da CF, respeitadas as despesas e regras de finanças estabelecidas pelo artigo 29-A. Ao final, concluiu que “a criação de cargos, inclusive os políticos, deve-se dar por meio de lei de iniciativa privativa, não podendo o Poder Judiciário ordenar que se deflagre o procedimento legislativo que importa na alteração da Lei Orgânica Municipal. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)