Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Adelândia, Maurício Martins de Freitas, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto - pena esta substituída por duas restritivas de direito, que consistem no pagamento de prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos a serem destinados ao Conselho da Comunidade do município e também na prestação de serviços à comunidade.

Maurício também ficou inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou nomeação. A condenação se deu pelo fato do ex-prefeito ter utilizado ônibus do poder público municipal para benefício próprio e por causa de desvio de verba pública relacionada à utilização do veículo. A relatoria é do desembargador João Waldeck Félix de Sousa (foto).

O ex-prefeito interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que não houve má-fé no ato de autorizar a realização de viagens no ônibus de propriedade do Município, prática, segundo ele, comum e que ocorria desde antes de sua gestão e até os dias atuais. Entretanto, para o relator não existem motivos para declarar procedente o pedido de Maurício.

Segundo o magistrado, consta nos autos provas suficientes de que o ex-prefeito permitia que pessoas ou famílias utilizassem o ônibus da prefeitura, inclusive para viagens fora do Estado, desde que custeassem os gastos com combustível e diária do motorista. Também nos autos existem depoimentos de motoristas, com informações de que Maurício cobrava o valor de dois litros de combustível (diesel) por cada quilômetro rodado. “Como se vê, não há como eliminar o dolo na conduta do apelante, uma vez que o mesmo agiu de forma consciente, usando indevidamente bem público, em proveito de outrem”, enfatizou o relator.

Votaram com o relator os desembargadores Leandro Crispim e Luiz Cláudio Veiga Braga – que presidiu a sessão. Esteve presente também o procurador de Justiça, Nilo Mendes Guimarães. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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