Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes (foto) manteve sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a Sirio Izidorio. Ele foi vítima de agressão durante abordagem feita pelo cabo da polícia militar Mário Martins Lopes Neto.
O Estado de Goiás interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando inexistência de provas nos autos sobre a veracidade de que a conduta do agente público foi truculenta e excessiva. Sustentou ainda que a atitude do policial - de conduzir o requerente à delegacia - embora desagradável para a vítima, era estritamente necessária para averiguação de uma ocorrência feita a partir de denúncia de vizinhos.
Apesar de conhecer a apelação, o magistrado negou seu seguimento, já que, segundo ele, provas e depoimentos inseridos nos autos comprovam que o policial militar 'desviou-se' de seu dever legal, exatamente por ter ofendido a integridade física e moral de Sirio. Além disso, destacou o desembargador, o próprio policial, em seu depoimento, disse que precisou utilizar da força para retirar Sirio da frente do portão da garagem. “O reconhecimento da obrigação de indenizar na situação evidenciada na espécie é medida que se impõe, porquanto a conduta praticada pelo policial militar em muito extrapolou o limite da legalidade e civilidade”, enfatizou. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO).