O município de Perolândia foi obrigado a cessar o pagamento de gratificações inconstitucionais aos servidores públicos. Em alguns casos, entre eles o da filha do prefeito, o salário chegava a subir em 100%, com benefícios e horas extras não confirmadas. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), que determinou, também, a instalação de ponto eletrônico.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face de leis municipais que preveem gratificações em dissonância com a Constituição Federal. Um dos adicionais, por exemplo, é o “Incentivo à Permanência no Serviço Público”, que estabelecia a gratificação pelo simples fato do funcionário público continuar no cargo e, como o magistrado frisou, “não passa pelo filtro dos princípios da proporcionalidade/razoabilidade”.
Legislação municipal incorreta
Consta dos autos que havia, também, gratificações de confiança pagas a funcionários não efetivos, e adicionais destinados aos cargos de chefia, mas que beneficiavam outras funções, como de secretariado ou inspeção. Os pagamentos eram feitos conforme legislação municipal, redigida de forma inadequada, em disparidade à Constituição Federal. O juiz decretou a nulidade dessas leis e determinou que, caso os adicionais continuem, deverá ser imposta multa e configuração de ato de improbidade administrativa. “Constata-se que lei municipal procurou dar alcance maior ao texto constitucional, na medida em que se estendeu as hipóteses. Arvorou-se na sua competência legislativa e exorbitou os limites já impostos pela Constituição. Inovou onde não podia inovar”, conforme salientou Thiago.
Nepotismo
Auxiliar de secretaria de cargo efetivo, Cristiane Souza Lima é filha do prefeito Paulo Ferreira de Lima e, de acordo com portaria nº 03/2008, foi designada para “prestar serviços junto ao Departamento de Compras”, com gratificação de 80% sobre seus vencimentos. Junto a horas extras, seu salário chegou a dobrar. Para o juiz, o caso demonstra irregularidade. “Houve violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que o prefeito concedeu gratificação para sua própria filha, sem qualquer justificativa plausível, com evidente intuito de prestigiar o vínculo sanguíneo em detrimento do mérito”.
Na sentença, além de se abster de pagar as gratificações, a Prefeitura deverá também anular a nomeação de Cristiane. O prazo estipulado para as mudanças é de 120 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada pagamento irregular efetuado. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)