Em decisão preliminar, o desembargador Carlos Alberto França (foto) determinou o imediato retorno de João Pereira da Silva Neto ao cargo de prefeito de Cavalcante e a suspensão de processo administrativo e dos efeitos de Decreto Legislativo nº 032/2014, que estabeleceram o afastamento dele das funções. João Pereira foi acusado, por vereadores da cidade, de ter se ausentado do município por mais de 15 dias, o que culminou na extinção de seu mandato.
Ele interpôs agravo de instrumento para reformar a decisão da comarca de Cavalcante, alegando que não ficou afastado da Prefeitura no prazo informado pelos vereadores e que, no decorrer do procedimento administrativo, não foram avaliados os processos legais, ampla defesa e contraditório, além de não ter sido notificado para se defender e acompanhar todos os atos realizados.
O magistrado deferiu a liminar pleiteada, reconhecendo que existem dúvidas em relação ao procedimento administrativo que resultou no afastamento. “É questão que merece uma maior reflexão e é passível de causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante e à própria municipalidade”, destacou. De acordo com ele, na documentação acostada nos autos estão presentes os pressupostos para a concessão da medida liminar.
Alegações
O prefeito de Cavalcante argumentou no recurso que desde o início de seu mandato à frente do Poder Executivo municipal vem passando por diversas tentativas da Câmara de Vereadores de cerceá-lo do direito de chefiar a Prefeitura. Sustentou ainda que não foi informado dos processos em tramitação para o afastamento dele do cargo e que “todo o procedimento interno da Câmara foi orquestrado na surdina para que ganhasse publicidade somente no momento da sessão que cassou ou extinguiu o mandato”. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)