A empresa Freedom Turismo Ltda foi condenada a indenizar em R$ 7,5 mil por danos morais um cliente que comprou um pacote de viagem para João Pessoa, na Paraíba, mas que não chegou ao destino por causa de um acidente no caminho. A decisão é da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença proferida na comarca de Formosa, cidade onde reside o autor da ação. O relator do processo é o desembargador Carlos Escher (foto).

O contrato firmado entre o cliente e a empresa previa direitos e obrigações para ambas as partes, sendo que é dever da empresa levar o passageiro e bagagens incólumes, em perfeitas condições de segurança, até o seu destino final, assumindo o risco existente. “A matéria em discussão está amparada por entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por esta corte”, conforme endossou o relator no voto, seguindo à unanimidade pelo colegiado.

Consta dos autos que o cliente iria passar as férias de verão no Nordeste e, para isso, comprou um pacote turístico da Freedom, que ofereceu transporte rodoviário e hotel em João Pessoa. Contudo, na viagem de ida, o ônibus da empresa colidiu com um caminhão, provocando a morte de uma passageira e ferimentos em vários outros.

O acidente aconteceu próximo a Petrolina, em Pernambuco, e o autor da ação, juntamente aos outros turistas que não precisaram de internação hospitalar, precisou ficar em um hotel, esperando o retorno oferecido pela Freedom, o que só ocorreu depois de três dias. O cliente alegou também não ter recebido assistência adequada da empresa, no sentido de hospedagem emergencial e amparo médico. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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