Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) determinou que a Escola Estadual Doutor João Teixeira Júnior, do município de Posse, ofereça a uma criança portadora de necessidades especiais acompanhamento exclusivo com professora em sala de aula.  

A menor já passou por mais de 70 cirurgias na boca e no nariz, que comprometeram sua capacidade de comunicação e, por isso, necessita de ajuda de fonoaudióloga e de docente específico para os estudos.

A criança sofre de papilomatose laringotraqueal congênita, que causa obstrução respiratória e dificuldades de fala, o que motivou o mandado de segurança impetrado por sua mãe, Marilene Antônia Lima Neves. Para a desembargadora, “a educação é direito de todos e dever do Estado”.

A magistrada citou o Artigo 208 da Constituição Federal, que prevê que o Poder Público ofereça atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.  “Assegurar o ensino, possibilitando a maior eficácia no aprendizado de crianças com necessidades especiais por meio da disponibilização de docentes de apoio constitui um dos desdobramentos da dignidade da pessoa”. (201293360724) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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