O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 13ª Vara Criminal de Goiânia, aceitou o pedido feito pelo advogado Dickson Rodrigues de Souza, que arbitrou o pagamento de seus honorários em favor do Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública (Fundenpeg). O valor de R$ 2.060,00, referente ao acompanhamento na fase de instrução e ao recurso interposto pelo advogado, deverá ser pago por Rogério Lopes da Silva, que mudou – por conta própria - de defensor durante a ação.
Consta dos autos que o advogado patrocinou a defesa do acusado durante a instrução do processo na 1ª Vara Criminal e interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) contra uma decisão intermediária proferida pelo juízo. Rogério, no entanto, entrou em contato com o defensor por telefone e manifestou seu descontentamento com a defesa realizada e informou, ainda, que já havia constituído um novo defensor para lhe representar no julgamento, que deverá ser realizado nesta quarta-feira (26), perante o Tribunal do Júri.
De acordo com o magistrado, a condição financeira do acusado mostrou que não houve necessidade de nomeação da Defensoria Pública para sua defesa, porque tem em seu nome um veículo importado - que se envolveu no acidente -, além de ter profissão fixa.
Segundo a denúncia, Rogério dirigia seu carro Audi A3 no BR-060, por volta das 21 horas, quando colidiu com a traseira de um Pálio. O acidente fez com que Abadio Batista de Siqueira, Lilia Alves da Silva e Izabel Aparecida Alves do Santos perdessem a vida. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)