A juíza substituta de Serranópolis, Luciana Vidal negou pedido da Secretaria Municipal de Transportes e Obras de Chapadão do Céu, para utilizar um caminhão apreendido na GO-050 com 1,5 tonelada de maconha. A magistrada determinou, ainda, a incineração da droga.
A secretaria alegou que o caminhão serviria de apoio em eventuais apreensões de entorpecentes e nas operações deflagradas para o combate e prevenção ao narcotráfico. Acolhendo ao parecer ministerial, no entanto, a magistrada entendeu que a Secretaria de Transportes e Obras do município não possui relação com atividade preventiva ao tráfico ilícito de entorpecentes.
Conforme previsto na Lei 11.343/06, “os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades”. A decisão é dessa sexta-feira (21). (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)