Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) determinou que o Estado de Goiás custeie a internação de Leandro Rodrigues da Silva em estabelecimento adequado, para tratamento de desintoxicação.
No pedido inicial, o Ministério Público (MP) entrou com antecipação de tutela solicitando a internação compulsória de Leandro por dependência química. O MP pediu a inclusão do Estado no polo passivo da demanda para que ele arcasse com as despesas do tratamento, caso não consiguisse na rede pública. Em 1º grau, foi determinado que o Estado custeie as despesas, devendo providenciar a internação de Leandro em estabelecimento público ou privado.
Inconformado, o Estado interpôs agravo de instrumento sob a alegação de que a decisão ofende o que dispõe o artigo 273, parágrafo 2º, do CPC, em razão de que o valor gasto com o tratamento não poderá ser reavido.
O Estado também ressaltou que o MP só pode intervir para proteger um direito individual indisponível se este repercurtir de alguma forma nos interesses da sociedade, situação essa que não se enquadra neste caso.
De acordo com a relatora, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A desembargadora ressaltou ainda que o direito constitucional é suficiente para impor que Estado de Goiás assegure o tratamento de Leandro. Ela observou que ele é inegável e indispensável para preservar a sua integridade moral e fisica. "Não há duvida de que o direiro à saúde e, portanto, à vida, deve prevalecer", frisou Amélia.
Por fim, a magistrada ressaltou que a demora da decisão poderia acarretar profundos prejuízos a Leandro, um vez que as razões expostas pelo MP são caracterizadas como ameaça de lesão de difícil reparação. "É obrigação dos entes federados proteger a vida e promover a saúde de seus cidadãos", concluiu. ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)