O juiz da comarca de Goiandira, Hugo Gutemberg de Oliveira (foto), concedeu tutela antecipada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP), para determinar que o município comprove, dentro de cinco dias, as melhorias que afirma ter realizado no transporte público escolar. Caso descumpra a ordem judicial, o poder municipal deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
O órgão ministerial denuncia irregularidades e faltas frequentes no transporte destinado à crianças do meio rural, em especial aos estudantes do Povoado do Veríssimo e requer a coação do município de Goiandira, a fim de que preste um serviço regular e satisfatório, adequado às normas previstas para este serviço público. A municipalidade, no entanto, rebateu as denúncias, afirmando que as irregularidades detectadas no veículo utilizado no transporte escolar já foram sanadas.
O juiz em questão verificou falha na distribuição da ação, pois, segundo ele, cabe à Vara Cível de Família e Sucessões e Infância e Juventude julgar o fato. Por esse fato, determinou a imediata redistribuição do feito, não sem antes deferir o pedido de tutela antecipada – comprovação das melhorias -, como prevê o artigo 273 do Código de Processo Civil. A lei permite o julgamento, desde que comprovados a verossimilhança da alegação e dano irreparável ou de difícil reparação. Para o magistrado, ambos os fatos se mostram presentes.
Hugo Gutemberg ressaltou que o Poder Público deve proporcionar educação, sobretudo, segurança para aqueles que se deslocam às escolas do Município e dependem do transporte público escolar para ir e vir, principalmente aos menores que residem na zona rural. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)