O juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, Éder Jorge (foto), condenou o espólio de Pedro Pereira da Silva, então prefeito da cidade, a ressarcir o prejuízo causado por ele aos cofres públicos do Município. Em 1994, Pedro não prestou conta das verbas recebidas em dois convênios com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional de Estado de Goiás, o que caracteriza crime de improbidade administrativa.

Consta dos autos que os convênios foram firmados no valor de CR$ 1.242.082,00 e CR$17.400.776  (cruzeiros reais), nos anos de 1993 e 1994, no entanto, Pedro Pereira não prestou contas, nem cumpriu corretamente o objetivo do contrato. Em decorrência do falecimento do político, seu espólio foi citado para responder por ele, conforme prevê o artigo 8º da Lei 8.429/92, em que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações desta lei, até o limite do valor da herança”.

O município de Trindade, no ano de 1997, entrou com uma ação de prestação de contas contra aquele prefeito, alegando que não foram prestadas as contas referentes aos convênios, oportunidade em que Pedro Pereira se manteve inerte. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou débito dos valores referentes aos convênios, em virtude da falta de prestação de contas.

Considerando as provas suficientes, o magistrado rejeitou o pedido de inexistência de improbidade administrativa, já que a conduta de Pedro Pereira contradiz contra os princípios que regem a administração pública. “Como chefe do poder executivo municipal, era seu dever prestar contas, bem como responder as solicitações do órgão conveniente, para não causar ônus ao Município”, sentenciou Éder Jorge. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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