O juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, decretou o encerramento da recuperação judicial das empresas do Grupo Santa Marta. De acordo com o magistrado, a rede cumpriu todas as obrigações que assumiu no plano de recuperação, no prazo estabelecido.
Trata-se das empresas Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., Max Holding S/A, Luar Agropecuária Ltda. e King Comercial Ltda, cuja recuperação judicial foi concedida há dois anos. Como observou o juiz, a recuperação judicial tem por finalidade assegurar a preservação das empresas em dívida, viabilizando a elas a superação das crises econômicas e financeiras.
"Assim, conclui-se que o regime da recuperação judicial é o meio pelo qual a emerpsa em crise, com o auxílio e a fiscalização do judiciário, estabelece um plano para seu restabelecimento, a fim de evitar sua 'quebra', o que pode gerar impactos diretos na sociedade.
Com o encerramento dos autos da recuperação judicial do Grupo Santa Marta, o juiz determinou a exoneração do administrador judicial e, ainda, a publicação de novo quadro geral de credores, tendo em vista as alterações e inclusões de valores e de sujeito passivo durante a recuperação. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)