A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiu relatoria do desembargador Ivo Fávaro (foto) e negou habeas corpus impetrado pelo advogado A. G. de S., em seu próprio favor, para o trancamento de ação a que ele responde por falsificação de documentos. Ele alegou fragilidade das provas e atipicidade da conduta.
O relator do voto, no entanto, observou que o trancamento de ação penal só se justifica em situações excepcionais, nas quais fique evidenciado que o fato narrado na denúncia não constitui crime, que o réu não é autor do fato, que a punibilidade foi extinta ou, ainda, que foram utilizadas provas ilegais no processo. "Registre-se ainda que a demonstração de tais hipóteses exige aprofundada análise de provas", salientou Ivo Fávaro, por entender que o habeas corpus, por ter rito sumário, não é a via adequada para essa averiguação.
Consta nos autos que A. G. de S., na qualidade de advogado, nos dias 6 e 8 de fevereiro de 2012, na cidade de Anápolis, utilizou-se de endereços residenciais falsos para ajuizar ação de um cliente contra uma faculdade da cidade. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)