Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) negou seguimento a recurso proposto pelos ex-prefeitos do município de Guarinos, José Ribamar Souza Moraes e José Manoel da Silva, e pelo ex-presidente da Câmara Municipal, Genivaldo Batista dos Silva. Eles foram condenados por improbidade administrativa.
Segundo o desembargador, o preparo recursal foi realizado a menor e os apelantes não se manifestaram no sentido de complementá-lo no prazo de cinco dias, estabelecido na intimação. Para ele, isso caracteriza deserção e causa obstáculo à tramitação do recurso.
Como a sentença do juiz singular transitou em julgado, os políticos estão com a “ficha suja” e não poderão mais concorrer às eleições. José Ribamar teve seus direitos políticos cassados por oito anos e não poderá contratar com o poder público por outros cinco. Além disso, ele terá de restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 4,7 mil e pagar multa no valor de R$ 9,4 mil, o dobro do prejuízo causado ao erário. Ribamar teria emitido cheques de contas da prefeitura de Guarinos em benefício da empresa Pneus Goiânia, em 2004, para favorecer o credor do município em detrimento de outros mais antigos.
Ribamar também foi acusado de assinar ordem de pagamento de despesas de 1,3 mil litros de combustível para um veículo Santana, que ficou parado durante todo o mês de janeiro. Ele alegou tratar-se, nos dois casos, de “pequeno equívoco contábil” e negou ter retirado da prefeitura veículo, computador, peças de máquinas e cheques moradia.
José Manoel da Silva também perdeu os direitos políticos por oito anos e não poderá contratar com o poder público por cinco anos. Ele terá de restituir o erário no valor de R$ 9,9 mil, acrescidos de juros de 12% e pagar multa de duas vezes esse valor, perfazendo o montante de R$ 19,9 mil. Ele teria empenhado R$ 2,8 mil para fornecimento de lanches de um abrigo de idosos que nunca existiu. Desse valor, ele alegou, apenas R$ 393 foram gastos com idosos e o restante com lanches para secretarias.
José Manoel teria feito também uma armação contra o vereador Samuel Dias de Oliveira, da oposição, atribuindo-lhe a prática de furto de um motor “Tobata” com a intenção de provocar sua cassação. Já Genivaldo Batista da Silva impedia Samuel de ter acesso à documentação da Câmara, como balancetes e outros, por motivos particulares, especialmente para impedir a fiscalização de contas do atual prefeito. Genival teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa civil no valor de 20 vezes o salário recebido no mês de junho de 2005. Ele também está proibido de contratar com o poder público por três anos. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)