A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, rejeitou denúncia feita pelo Ministério Público (MP) contra G.P. por ele ter mantido relações sexuais com a namorada, R.S.S, que tinha 13 anos na época dos fatos.
A promotoria queria que ele fosse condenado por estupro de vulnerável. Consta dos autos que, no ano de 2011, o casal manteve relações sexuais consentidas, por três meses. Eles começaram a namorar em janeiro, com autorização da mãe da garota. O jovem tinha 17 anos quando os dois tiveram a primeira experiência íntima e o casal morou junto até maio de 2011, quando o namoro terminou.
No entanto, segundo Placidina, para a condenação seria necessário que fosse comprovada a vulnerabilidade da vítima, exigida para os crimes sexuais contra menores de 14 anos. Ela lembrou que a doutrina e a jurisprudência vem entendendo viável o debate acerca da capacidade de consentimento para o ato sexual de quem possua de 12 a 13 anos. "Havendo plena capacidade de entendimento da relação sexual, o fato pode ser atípico ou comportar desclassificação", frisou.
Ainda de acordo com a juíza, a vulnerabilidade da vítima, nesses casos, deve ser considerada absoluta quando se tratar de menor de 12 anos, e relativa, quando envolver garotas que possuem entre 12 e 13 anos, como é o caso. Lembrou, ainda, que essa vulnerabilidade se refere à fragilidade e à incapacidade física ou mental da suposta vítima.
Placidina observou, contudo, que, R.S.S. possuía, sim, o mínimo de discernimento para consentir. "A menina se recusou a se submeter ao exame pericial de conjunção carnal, reforçando a ideia de que não houve ofensa à sua dignidade, elemento que caracteriza o crime de estupro", frisou.
A juíza levou em consideração, ainda, o fato de que não havia uma grande diferença de idade entre ela e o acusado, e lembrou que eles chegaram a ter união estável com o consentimento da mãe da menina. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)