A juíza Raquel Rocha Lemos (foto), da 12ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Rápido Araguaia Ltda a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 180 mil a Felipe Pereira de Sousa. Ele estava dentro de um ônibus da empresa quando uma pedra atingiu um dos vidros da janela do veículo, espalhando estilhaços que acertaram seu olho. O garoto sofreu um trauma irreversível no olho direito.

Consta dos autos que, na época, Felipe tinha 10 anos de idade e sua família era de baixa renda. Segundo ele, a empresa não prestou socorro e auxílio pelos danos sofridos, tendo que recorrer à ajuda de terceiros e ao Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento. Felipe solicitou ainda, que a Rápido Araguaia pague pensão vitalícia e as futuras despesas decorrentes do tratamento médico-farmáco-hospitalar. 

A empresa negou responsabilidade pelos fatos mas, para a magistrada, a Rápido Araguaia tem, sim, dever de indenizar. "A empresa não demonstrou a existência de nenhuma causa com força bastante para isentá-la da obrigação de reparar o prejuízo causado", frisou.

Quanto aos danos materiais, Raquel Rocha observou que o menino apresentou apenas o recibo de uma ultrassom oftalmológica, no valor de 200 reais. Ela determinou que a empresa deverá ressacir o valor equivalente ao do exame.

Sobre a obrigatoriedade de a empresa reparar os danos morais causados em Felipe, a juíza salientou que ele "sofreu um trauma irreversível, teve que se submeter a tratamentos especializados e cirúrgicos, e realizar vários exames com apenas 10 anos, o que lhe causou dor e sofrimento", afirmou. De acordo com ela, o dano moral é certo, e a quantia indenizatória deve observar a extensão do dano e as condições socioeconômicas das partes.

Para os danos morais, Raquel fixou a quantia de R$ 80 mil, levando em consideração o fato de que a vítima era uma criança com apenas 10 anos e que teve sua visão direita dissipada, sofrendo prejuízos presentes e futuros em seu cotidiano, além do fato de a empresa ser de grande porte. Ela ressaltou que a Rápido Araguaia presta serviço público de transporte coletivo, devendo responder pelos danos que seus agentes causem a terceiros, independentemente de culpa. 

Foram fixados R$ 100 mil para os danos estéticos e a empresas deverá, ainda, pagar pensão de um salário mínimo até a morte de Felipe, bem como arcar com despesas futuras do tratamento médico-fármaco-hospitalar relacionados às lesões decorrentes do fato. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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