O desembargador Leobino Valente Chaves concedeu liminar para determinar o retorno imediato dos agentes e escrivães da Polícia Civil do Estado de Goiás aos seus postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão não tratou da ilegalidade de greve, que será analisada no mérito.

O magistrado descatou que o serviço prestado pela categoria é uma atividade essencial. Ele observou ainda que o movimento grevista, iniciado em 17 de setembro, dura há mais de 60 dias, e o percentual de 30 % da categoria que permanece em atividade não está conseguindo atender as necessidades da população com relação a segurança pública. “A prestação continuada dos serviços afetos à segurança pública é imprescindível não apenas à ordem social, eis que representa verdadeiro imperativo de estabilidade pública, tratando-se, pois, de atividade estratégica do Estado, já que a paralisação de tais serviços pode culminar em verdadeiro caos”, enfatizou.

Ainda na decisão, o desembargador reconheceu que a questão é polêmica e de ampla repercussão, "exigindo cautela na sua resolução, de modo a encontrar um equilíbrio entre os direitos e garantias constitucionais que se conflitam". (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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