O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, mandou a júri popular o advogado Adahil Luiz Benedito, acusado de matar Leandro Lemes dos Santos e de tentar matar Jaison dos Reis Alves, numa briga de trânsito em fevereiro de 2011.

Para o magistrado, as provas anexadas aos autos comprovam a materialidade de crime. Além disso, ele observou, o próprio Adahil confessou a autoria dos disparos em interrogatório judicial, ocasião em que também sustentou que não tinha intenção de matar as vítimas; somente se defender das agressões que estava sofrendo.

De acordo com Jesseir, para a decisão de pronúncia é preciso que o juiz esteja convencido da existência do crime e que existam indícios suficientes da autoria. “Com o juízo de admissibilidade, não é necessário à pronúncia que exista certeza sobre a autoria, exigida apenas para a condenação”, afirmou.

O caso
Segundo a denúncia, no dia 5 de fevereiro de 2011, Leandro encontrava-se na companhia de seu amigo Jaison, retornando da cidade de Trindade (GO), quando nas imediações do Setor Vila Regina, na capital, surgiu o veículo de Adahil, que trafegava em baixa velocidade.

Imediatamente, acusado e vítimas travaram uma discussão, com mútuas trocas de ofensas. Em seguida, o carro de Leandro e Jaison ultrapassou aquele em que estava Adahil e parou no sinaleiro, quando então eles desceram para tirar satisfações com Adahil.

Ao aproximarem do veículo, eles brigaram, momento em que Adahil sacou uma arma de fogo e efetuou vários disparos contra Leandro e Jaison, fugindo em seguida. As vítimas foram socorridas, mas Leandro não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. Jaison, por sua vez, recebeu atendimento médico eficaz e conseguiu sobreviver.

Posteriormente, o acusado compareceu espontaneamente em uma delegacia de polícia, onde confirmou a autoria do crime.(Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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