O juiz da 1ª Vara da comarca de Uruana, Liciomar Fernandes da Silva, negou pedido de inconstitucionalidade da Lei Municipal 1,164/2011, que proibe a circulação de caminhões de grande porte e que causem grandes ruídos, dentro da zona urbana do município, no período das 21 horas às 5 horas do dia seguinte.

O pleito foi ajuizado pela CRV Industrial Ltda, que alegou que o funcionamento das indústrias do setor sucroalcooleiro têm autorização para funcionar de forma ininterrupta em todo período da safra, portanto, necessitam de matéria-prima de maneira contínua. De acordo com a empresa, a proibição de que veículos longos circulem no interior da cidade em determinado horário, trará grande prejuízo, pois não terá condições de distribuir seus produtos a tempo para seus compradores.

A indústria também alegou que o transporte da cana-de-açúcar da lavoura ao parque industrial é realizado por conta própria, pois utiliza seus caminhões ou mesmo transportadores autônomos que são pagos por ela. Além disso, frisou que tem colaborado com recursos financeiros para reduzir os problemas de escoamento, inclusive, com verba para a construção de um anel viário para retirar o trânsito de caminhões da zona urbana. Todavia, ainda é necessário um certo período para a sua conclusão.

Liciomar Fernandes, no entanto, entendeu que a lei não é inconstitucional, pois se mostra coerente com disposições legais, seja de ordem formal ou material, uma vez que ela apenas limitou horários determinados, de modo a atender o interesse do público da município. Além disso, o magistrado ressaltou que os veículos que transportam a produção de cana-de-açúcar não transitarão mais pela área urbana da cidade, em razão da conclusão da construção do anel viário. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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