A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um ex-militar a 7 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de roubo. De acordo com ela, a pena foi aumentada por ele ser reincidente e ter restringindo a liberdade das vítimas.
De acordo com os autos, no dia 15 de novembro de 2011, por volta de 1 hora, no setor Bueno, o condenado dirigiu-se ao carro que estavam três mulheres e tentou subtrair, para si, mediante grave ameaça, pertences das vítimas. O ex-militar entrou no banco traseiro do carro e, então, simulando estar armado, deu voz de assalto às mulheres e ordenou que a condutora saísse do local.
Consta da denúncia que, após alguns minutos, o acusado ao assumir a direção do veículo, parou em uma distribuidora e determinou que uma das vítimas comprasse bebidas. Ele ameaçou as mulheres de morte caso fosse denunciado. Contudo, uma delas conseguiu falar para a vendedora que estava acontecendo um sequestro e pediu-lhe que comunicasse a polícia. Logo após saírem da distribuidora, uma viatura de polícia seguiu o veículo e, ao abordá-los, uma das meninas gritou e disse que estavam sendo sequestradas. Ao ser descoberto, o ex-militar foi baleado ao tentar fugir.
Para Placidina, não há dúvida quanto à materialidade e autoria do crime, apesar do ex-militar negar os fatos. “Os relatos das vítimas restaram devidamente corroborados pelos demais elementos de prova reunidos nos autos, notadamente os depoimentos dos policiais militares que realizaram a prisão do acusado que, ao serem inquiridos em juízo, confirmaram a dinâmica do crime em perfeita harmonia com as declarações das ofendidas”, ressaltou.
A magistrada refutou a versão apontada pelo ex-militar que disse em juízo que conheceu uma das vítimas semanas antes do fato e que havia ligado para ela e combinado de se encontrarem no local do crime. “A versão apresentada por ele não encontra nenhum respaldo nos elementos de convicção reunidos neste feito, estando em total dissonância com as declarações das vítimas e demais provas coletadas. Aliás, da análise dos autos, observo que o acusado apresentou versões diferentes na fase inquisitiva e em juízo”, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)