O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, aplicou pena de perda de delegação ao titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Interdições, Tutelas e Tabelionato de Notas da Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia, Brasilmar Queiroz Brasil. Ele realizou, administrativamente, partilha dos bens de Régis Silva Manata, quando havia testamento a respeito do bem objeto da herança.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Escher (foto) o fato configura transgressão disciplinar prevista no artigo 31 da Lei dos Notários, punida com demissão, principalmente quando exitem reincidências, caso de Brasilmar.
“A natureza do negócio em questão, que envolve direito real imobiliário e a certeza e confiabilidade do registro público reclama procedimento taxativo e conduta estabelecida na mais absoluta retidão, por parte do oficial”, afirmou Carlos Escher, que ressaltou a Resolução 35, de 24 de abril de 2007, que estabelece a obrigatoriedade da menção ou declaração de que o autor da ação não deixou testamento.
Para Carlos Escher, ao ignorar as disposições legais, Brasilmar cometeu irregularidade e colocou em risco a segurança e a eficácia jurídica. De acordo com o relator, a situação é mais grave visto que Brasilmar tem outras sanções, entre elas penas de suspensão e advertências, em quantidades significativas.
O relator rejeitou a alegação de que Brasilmar agiu de boa-fé apenas para tentar desburocratizar o processo e que, dependendo da interpretação do artigo 982 do Código de Processo Civil, poderia ser realizada a partilha no caso de testamento homologado. Para Escher, apesar do ato não ter acarretado prejuízos às partes envolvidas, não se pode afirmar que a administração e os administrados, de uma maneira geral, não tenham sido afetados negativamente. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)