O juiz Liciomar Fernandes da Silva, de Uruana, rejeitou ação civil pública proposta pelo ex-prefeito da cidade, Divan José Resende, na época representando o município, contra os vereadores Atanes Batista e Valtuiro Fostino de Melo e os ex-vereadores Henes Alfredo de Melo e Jobertt da Silva Gomes. Os fatos ocorreram em 2011 e 2012.

O prefeito alegou que os vereadores, componentes da Comissão de Constituição e Justiça, propositalmente, descumpriram prazos de tramitação e manifestavam-se contra projetos de lei, arquivando-os, com o único objetivo de inviabilizar o bom andamento da administração.

O juiz entendeu que os fatos não configuram improbidade administrativa e que opiniões diferentes sobre determinados assuntos fazem parte do processo de debate político. Também registrou, na sentença, que o então prefeito deveria ter usado os recursos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal para submeter os projetos a votação na Câmara levar a situação específica à apreciação do Poder Judiciário apenas quando necessário. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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