Embora impossibilitado de dirigir, o garoto Marcos Felipe de Souza Vieira, portador de deficiência física e mental, teve reconhecido o direito à isenção dos tributos estaduais (ICMS e IPVA) para aquisição de veículo destinado ao seu transporte. A decisão unânime, foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu o voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto).

A criança é portadora de deficiência física e muito dependente do auxílio alheio mas, mesmo assim, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás não lhe concedeu a isenção sob o argumento de que ela não dirige veículo. “Os portadores de doença física e mental, mesmo que de pouca idade, fazem jus à isenção de ICMS e IPVA. Concedê-la somente aos deficientes físicos aptos a dirigir veículos automotor configuraria ofensa ao principio da dignidade humana, bem com ao da isonomia”, frisou Wilson Faid. Para ele, a isenção concedida a Marcos Felipe lhe possibilitará a integração social e, de consequência, o pleno desenvolvimentos das aptidões e personalidade.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Isenção de ICMS e IPVA. Os portadores de doença física e mental, mesmo que de pouca idade, fazem jus à isenção de ICMS e IPVA, uma vez que concedê-la somente aos deficientes físicos aptos a dirigir veículos automotor configuraria ofensa ao principio da dignidade humana, bem com ao da isonomia. Segurança Concedida. (201294474464)” (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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