O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches (foto), acatou o pedido da atleta menor C.R.F. contra a Federação Goiana de Judô. A jovem alegou que não houve processo seletivo entre as atletas que poderiam representar o Estado de Goiás no campeonato nacional, realizado em agosto, na cidade do Rio de Janeiro.
Consta dos autos que C.R.F. aguardava publicação das seletivas de sua categoria no site oficial da Federação, porém, de forma inesperada, se deparou com a notícia de que não existiam atletas para concorrer na modalidade meio leve, de 63 quilos.
Supostamente única candidata, a atleta F.P.A. foi selecionada. C.R.F., no entanto, alegou que a Federação adiou, por duas vezes, a seletiva desejada por ela e depois informou que, por não existir outra interessada, não haveria também a necessidade de disputa (seletiva).
O magistrado considerou que “dentro da lógica, a escolha do melhor competidor deve ser feita dentro do tatame”. Por conta disso, concedeu a liminar e ordenou a realização da luta entre a menor e a escolhida pela Federação. Para ele, ficou evidente que a autora, que já competiu no exterior, jamais deixaria de ter interesse em participar do campeonato brasileiro da modalidade.
Eduardo Walmory, levando em conta a urgência do pedido e o fundamento relevante, ordenou à Federação Goiana de Judô, por meio de seu presidente, que realize a seletiva entre C.R.F. e a atleta F.P.A., no prazo máximo de cinco dias úteis. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 2 mil reais. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)