O juiz Gabriel Consigliero Lessa, de Piracanjuba, condenou o ex-prefeito da cidade, Naudiomar Elias de Souza, por ter propiciado o pagamento de plantões não realizados a médicos contratados para o hospital municipal. A farsa teria sido feita com base em simulação e falsidade documental. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período e terá de pagar multa civil. Também foram condenados o médico Murdem José Machado e o faturista Edson Rodrigues da Costa.
De acordo com o Ministério Público (MP), os fatos ocorreram na época em que Naudiomar era prefeito de Piracanjuba, de 2005 a 2008. Para conseguir bancar o salário de R$ 5 mil para Murdem atuar como diretor clínico, o prefeito, o invés de alterar pelos meios legais a remuneração do cargo, considerada baixa, teria ajustado com ele que o valor seria pago como se fossem plantões realizados. Assim passou a figurar, na fatura mensal de Murdem, a realização de 20 plantões mensais fictícios, cada um no valor de 250 reais.
Em troca de gratificações pagas pelos médicos, Edson, que era faturista do hospital, aumentou, também de forma fictícia, o número de procedimentos realizados por esses profissionais nos faturamentos mensais. Na mesma época, Murdem teria admitido como médico uma pessoa conhecida apenas como “Carlos Rangel” que, embora não tenha apresentado registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), teria atendido pacientes em seu nome e utilizando, inclusive, seu carimbo.
“Está demonstrado nos autos que ficou acordado que o réu Murdem receberia o citado valor como se fossem plantões, os quais não eram realizados, o que evidencia a transgressão dos princípios que regem a administração pública, notadamente a legalidade e moralidade”, observou o juiz na sentença. Em sua defesa, o médico havia alegado não ter partido dele a sugestão dos plantões não realizados mas, segundo o juiz, ao receber por eles, o médicos foi omisso.
Ainda de acordo com o magistrado, os médicos beneficiados por Edson tiveram de devolver dinheiro aos cofres públicos, o que demonstra, a seu ver, ter ficado comprovado o superfaturamento. “Há informações nos autos de que o valor pago mensalmente por cada médico ao réu Edson girava em torno de cem reais. Assim, considerando que havia na época cerca de 10 a 15 médicos que atendiam no hospital, é fácil concluir que o valor auferido por ele com as gratificações era em torno de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil”, analisou Gabriel. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)