O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara Cível da comarca de Valparaíso de Goiás, concedeu, nesta quinta-feira (1º), autorização para para que agentes de saúde que trabalham no combate à dengue possam entrar em imóveis abandonados ou fechados, bem como naqueles ocupados por moradores que não permitem sua entrada. 

A decisão prevê ainda o acompanhamento desses profissionais por chaveiros e, quando necessário, de força policial.

De acordo com os autos, os índices de pendências em relação a ação de combate à dengue chega a 34,63% dos imóveis localizados em Valparaíso de Goiás, devido à impossibilidade dos agentes adentrarem nos locais fechados, abandonados e nos quais os moradores não autorizam a entrada.

Segundo Rodrigo Prudente, embora a Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso XI, assegure ser a casa asilo inviolável do indivíduo, não podendo ninguém nela penetrar sem o consentimento do morador, é possível a flexibilização desse direito, vez que não ele pode sobrepor-se ao direito coletivo à saúde e à vida. 

“Assim sendo, vislumbra-se indubitável, no presente caso, a prevalência do direito à saúde pública (vida) sobre o da inviolabilidade da propriedade, vez que inadmissível que determinado indivíduo coloque em risco a vida e a saúde de um número indeterminado de pessoas, em virtude de meros caprichos ou de ignorância”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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