A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, à unanimidade de votos, pedido para transferir o julgamento de Vargas Quintaliano da Costa para uma outra localidade, fora da comarca de Rio Verde. A defesa do acusado alegou perigo de conturbação da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri, além da sua segurança pessoal.
O comerciante de gado Vargas Quintaliano foi preso acusado de ser o mandante do crime que acarretou a morte do instrutor de auto-escola Eduardo Henrique Cruvinel Cabral, de 25 anos, em julho de 2011. De acordo com a denúncia a motivação do crime seria ciúme de sua mulher, que fazia aulas com o instrutor. O caso ganhou repercussão da mídia e provocou comoção social.
O relator do voto, desembargador Ivo Fávaro (foto), afirmou que o julgamento só poderia ser transferido para outra comarca caso a defesa conseguisse comprovar a insegurança do réu, fato que não ocorreu. Por fim, Ivo Fávaro observou que, como Vargas Quintaliano fugiu da cadeia em que aguarda julgamento em dezembro de 2012, seu julgamento pode ser feito sem a sua presença, conforme previsto no artigo 457 do Código de Processo Penal (CPP). Isso, “certamente não importará risco para sua segurança pessoal”, afirmou o desembargador.
Ele endossou o posicionamento do juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Verde, que optou por marcar o julgamento na cidade por entender que “as manifestações das pessoas próximas à vítima ocorreram de forma pacífica, com a utilização de faixas, camisetas e mensagens via internet”, não representando nenhum abalo à ordem pública.
Quanto ao Conselho de Sentença, órgão integrante do Tribunal do Júri composto por sete jurados, cujo papel é apreciar a matéria do fato, Ivo Fávaro afirmou que não há qualquer imparcialidade, pois a lista de nomes foi elaborada de acordo com o CPP. Apenas a insatisfação do acusado, frisou o relator, transforma-se em meras suposições, o que é insuficiente para atender aos pleitos.
O crime
Vargas Quintaliano da Costa encomendou a morte do instrutor de auto-escola Eduardo Henrique Cruvinel Cabral a Joseli Santana de Souza e Benedito Santana Filho, por R$ 2,5 mil. Vargas teria ficado com ciúmes de sua mulher, que era aluna da auto-escola. Ela, entretanto, garantiu à polícia local que nunca tinha se envolvido com o instrutor.
De acordo com a denúncia, Eduardo estava dando uma aula quando Joseli chegou e disparou três vezes, dois dos tiros acertaram a cabeça e o pescoço do instrutor. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital. Vargas foi preso na chácara de seu pai, em Palminópolis; Benedito, em Bom Jardim de Goiás, e, Joseli, em Barra do Garças, no estado do Mato Grosso.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Desaforamento Criminal. Repercussão Do Crime. Dúvida Sobre A Imparcialidade Júri E Segurança Do Réu. O desaforamento é medida excepcional e somente pode ser autorizado nas hipóteses tratadas no art. 427 do CPP. De modo que meras suposições acerca de possível pertubação da ordem pública ou dúvidas sobre a imparcialidade do júri e quanto à segurança do réu, fundadas na repercussão do crime, desacompanhadas de provas idôneas são insuficientes para derrogar a competência territorial estatuída. Pedido improcedente". (201294369563). (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)