A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reduziu pena imposta a pai acusado de atentado violento ao pudor contra os próprios filhos. A condenação de J.B.S foi fixada em 9 anos, 2 meses e 25 dias, em regime fechado.

De acordo com o relator do processo, Jairo Ferreira Júnior (foto), juiz substituto em 2º grau, a pena-base fixada em primeiro grau se valeu da Lei nº 11.106, de 2005, que alterava a redação do artigo 226 do Código Penal determinando que, em caso de parentesco do agressor com a vítima, a pena poderia ser aumentada em metade do tempo estipulado pelo juiz. No entanto, o crime foi cometido em 2002, quando a legislação ainda não estava em vigor. 

Consta dos autos que, nesta época, J.B.S aproveitava os momentos em que sua esposa saía de casa para constranger seus filhos, de 6, 7 e 9 anos, dos quais dois meninos e uma menina. Nas ocasiões, utilizou da sua autoridade como pai, deixando as crianças nuas e determinando-lhes a sugação e manipulação de seu órgão sexual, além de acariciá-las de maneira imprópria.

Em primeiro grau, J.B.S foi condenado a 11 anos e um mês de prisão. Inconformado, recorreu e, dentre os pedidos, estava o de absolvição por insuficiência de provas, assim como o afastamento da continuidade delitiva. Segundo Jairo, entretanto, os depoimentos das crianças são harmônicos, consistentes e minuciosos na descrição dos fatos e, por tal motivo, devem ser valorizados para a fundamentação do crime, pois em casos como estes, não há testemunhas.

"É inviável o acolhimento da tese defensiva de insuficiência probatória para a condenação de atentado violento ao pudor, quanto a autoria atribuída emerge induvidosa das declarações das vítimas, confirmadas pela prova oral, constituída da sua tia, e laudos psicológicos", afirmou.

Em relação a continuidade delitiva, a conduta ficou comprovada. "Consta dos autos que o pai das crianças, mediante violência, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, praticou o crime de atentado violento ao pudor contra três vítimas distintas, importando em agravamento da sanção", ressaltou. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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