A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença que autorizava o candidato Welinton de Souza Maia a refazer uma etapa do concurso público para soldados e cadetes do Corpo de Bombeiros. De acordo com o relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), embora tenha alegado estar debilitado, Welinton realizou o teste de aptidão física e o fato de não ter alcançado a nota mínima exigida é motivo para reprovação.
Segundo o magistrado, em casos excepcionais, quando o candidato é impossibilitado de realizar o exame, uma segunda oportunidade é garantida, desde que a enfermidade seja comprovada. Mas, para isso, a pessoa não pode comparecer ao teste e solicitar à banca examinadora sua incapacidade física para, posteriormente, apresentar recurso.
No entanto, Welinton realizou o teste físico para formação de cadastro reserva para cadetes e soldados do Corpo de Bombeiros Militar, mesmo com a alegação de que estava passando mal. Segundo o desembargador, ele só recorreu após ser reprovado. "Isto prova que tinha ele tinha a esperança de ser aprovado, não podendo utilizar, após a realização e inaptidão na prova, do Poder Judiciário para ser tratado de forma diferente dos demais inabilitados, fazendo-se valer de atestado médico", afirmou.
Em primeiro grau, foi determinado que o candidato refizesse o teste em 24 horas. Inconformado, o Estado recorreu, com a justificativa de que tal decisão viola o princípio da isonomia, já que ele foi eliminado por não obter a nota necessária, conforme contido no edital. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)