Autor de crime de repercussão nacional, Marcos César de Oliveira Filho, teve negada a redução de sua pena, estipulada em 56 anos e 11 meses, pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em votação unânime realizada no dia 19 de junho. 

Em 2009, na cidade de Piracanjuba, Marcos matou Juliene de Souza Guimarães, com quem mantinha um relacionamento amoroso, e seu filho, o bebê Nícolas de Souza Guimarães, para não ter de pagar a pensão pedida por ela. 

O relator do voto, desembargador Itaney Francisco Campos, explicou que a revisão criminal é um direito do condenado que, a qualquer momento, pode pedir aos tribunais que re-examinem o processo já encerrado, a fim de ser absolvido ou beneficiado de alguma forma. Há, no entanto, alguns pré-requisitos legais para a concessão do benefício.

O desembargador frisou que durante a elaboração da sentença “não houve qualquer erro técnico ou afronta ao texto expresso na lei penal”, pois Marcos agiu com premeditação e frieza, prometeu pagamento ao comparsa e, no crime cometido contra Juliene, houve mais um agravante, pois a mulher deixou outros dois filhos menores. Para o relator do voto, em virtude da gravidade do crime, “o magistrado agiu, sim, com certo rigor, mas não se verifica erro que determine a redução das penas-base impostas”.

Consta dos autos que no dia 9 de fevereiro de 2009, por volta das 22h30, Marcos foi até a Fazenda Pirapitinga acompanhado de Fernando Fernandes Alves e, mediante dissimulação e promessa de pagamento ao seu comparsa, usou uma barra de ferro para desferir golpes nas cabeças de Juliene e de Nícolas, causando-lhes a morte. Após matar as vítimas, os acusados ocultaram os cadáveres, que foram enterrados na própria fazenda. Um exame de DNA realizado pela perícia confirmou que Nícolas era filho de Marcos.

A ementa recebeu a seguinte redação: Revisão Criminal. Homicídio Triplamente Qualificado E Ocultação De Cadáver. Redução Da Pena-Base. Exclusão Das Qualificadoras. Re-exame Da Matéria. Carência De Ação. 1. A utilização da revisão criminal para rever critérios de individualização de pena não se mostra adequada, pois a admissibilidade do postulado condiciona- e à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal. 2. Carece do direito de ação revisional, requerente que, sem respaldo em qualquer dos fundamentos previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal, pretende re-exame de matéria que já foi avaliada exaustivamente no juízo monocrático e em grau de apelação. Autor Carecedor Do Direito De Ação. (201294065548). (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Crime em Piracanjuba – TJGO mantém condenação de homem que matou amante e filho

 

O crime cometido por Marcos César de Oliveira Filho ganhou repercussão nacional, em virtude da brutalidade que matou sua amante, Juliene de Souza Guimarães, e seu filho, Nícolas de Souza Guimarães para não pagar a pensão pedida por ela. Condenado a 56 anos e 11 meses de reclusão pelo Tribunal do Júri de Piracanjuba e, representado por seu advogado, ajuizou ação de revisão criminal requerendo a redução da pena-base, fato negado, à unanimidade de votos, pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

 

Consta nos autos que no dia 9 de fevereiro de 2009, por volta das 22h30, Marcos foi até a Fazenda Pirapitinga acompanhado de Fernando Fernandes Alves e, mediante dissimulação e promessa de pagamento ao seu comparsa, usaram uma barra de ferro para desferir golpes nas cabeças de Juliene e de Nícolas, causando-lhes a morte. Após matarem as vítimas, os acusados ocultaram os cadáveres, pois as enterraram na própria fazenda. Um exame de DNA realizado pela perícia, confirmou que Nícolas era filho de Marcos Filho.

 

O relator do voto, desembargador Itaney Francisco Campos, explicou que a revisão criminal é um direito do condenado que, a qualquer momento, pode pedir aos tribunais que re-examine o processo já encerrado, a fim de ser absolvido ou beneficiado por alguma forma. Para requerer o benefício, no entanto, deve-se observar alguns critérios que não obedeceram às leis e não apenas pela insatisfação do condenado.

 

O desembargador frisou que durante a colocação da sentença “não houve qualquer erro técnico ou afronta ao texto expresso da lei penal”, pois Marcos agiu com premeditação e frieza, prometeu pagamento ao comparsa e, no crime cometido contra Juliene, houve mais um agravante, pois a mulher deixou outros dois filhos menores de idade. Para o relator do voto, em virtude da gravidade do crime, “o magistrado agiu sim com certo rigor, mas não se verifica erro que determine a redução das penas-base impostas”.

 

A decisão é do dia 19 de junho.

 

A ementa recebeu a seguinte redação: Revisão Criminal. Homicídio Triplamente Qualificado E Ocultação De Cadáver. Redução Da Pena-Base. Exclusão Das Qualificadoras. Re-exame Da Matéria. Carência De Ação. 1. A utilização da revisão criminal para rever critérios de individualização de pena não se mostra adequada, pois a admissibilidade do postulado condiciona- e à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal. 2. Carece do direito de ação revisional, requerente que, sem respaldo em qualquer dos fundamentos previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal, pretende re-exame de matéria que já foi avaliada exaustivamente no juízo monocrático e em grau de apelação. Autor Carecedor Do Direito De Ação. (201294065548). (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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