O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital, condenou o município de Goiânia a indenizar em R$ 80 mil Simara Mateus dos Santos, vítima de atendimento precário na Maternidade Nascer Cidadão.
Consta dos autos que em 15 de junho de 2011, Simara descobriu que estava grávida e iniciou o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Cais do Jardim Curitiba 3. Quase que no oitavo mês de gestação foi encaminhada para a Maternidade Nascer Cidadão. Em 24 de janeiro de 2012, um médico realizou a medição na barriga e informou que ela poderia dar a luz naquele mesmo dia, mas que poderia ir para a casa e retornar, caso as contrações aumentassem.
Ao retornar na maternidade sentindo fortes dores, ela foi atendida por uma outra médica, que afirmou não constatar sangramento ou perda de líquido amniótico e que o bebê estava se movimentando, ocasião em que mandou Simara ir para casa e, se fosse necessário, voltar à maternidade.
Em 27 de janeiro de 2012, com muitas contrações, foi à maternidade, onde foi atendida por um outro médico, que prescreveu-lhe remédios para dor e determinou que fosse para casa, já que o parto, segundo sua avaliação, demoraria uns 15 dias. Entretanto, no mesmo dia, sentindo-se muito mal, retornou ao hospital e foi atendida por uma médica que constatou óbito fetal intra uterino.
Segundo o magistrado, apesar de Simara comparecer diversas vezes procurando atendimento médico pré-natal, somente foi submetida a exame após detectarem a morte do feto, quando já era tarde demais. “Conforme comprovado, Simara compareceu por diversas vezes na Maternidade Nascer Cidadão, reclamando de dores, onde era submetida apenas a exame clínico a 'olho-nu', sem qualquer cautela para verificar a gravidade dos sintomas relatados. Ora, uma grávida de oito meses aguardando o parto e reclamando de dores agudas deve ser atendida com cautela, no mínimo, com a ultrassonografia”, destacou.
Para José Proto, o nome da Maternidade é sugestivo, porém um cidadão deixou de nascer em seu recinto, pela omissão e descaso médico. “Se numa capital como Goiânia, esses fatos ocorrem, fico imaginando o que seria com a importação de médicos estrangeiros, que não falam nossa língua, cuja formação profissional é desconhecida, e que seriam mandados para os rincões do País, conforme intenção manifestada por nossa Presidenta da República”, enfatizou. Simara, ele avaliou, ficou com sequelas psicológicas, na medida em que não pretende mais engravidar.
No tocante aos atendimentos prestados pelos médicos, José Proto não teceu comentários, uma vez que não fazem parte da relação processual, mas sim, o Município. Para ele, a Maternidade Nascer Cidadão tem se construído na má prestação de serviço, já que “mães expostas a vexames, a ponto de darem à luz em plena sala de espera, com seus filhos caindo ao solo, sentindo toda a dor física e moral dessa exposição pública”.
Sendo assim, observou o magistrado, é necessário que "nós juízes demos um basta nisso, arbitrando valores que tenham cunho pedagógico, para que a administração pública resolva de vez as mazelas que campeiam nos cais, nos postos de saúde, e na própria Maternidade Nascer Cidadão”. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)