A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, seguiu voto do relator, juiz substituto em 2º grau, Silvio José Rabuske, e diminuiu em dois terços as penas de Ricardo Sena dos Santos e Everaldo Pereira dos Santos, condenados por tráficos de drogas. Elas foram fixadas, assim, em um ano e oito meses de reclusão.
Além disso, eles poderão cumprir as penas em regime aberto e tiveram a pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direito, consistentes na limitação de fins de semana e prestação de serviços à comunidade.
Na decisão inicial, o juiz condenou Ricardo à pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, que deveria ser cumprida em regime inicialmente fechado, além de 500 dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo vigente. Inconformado, o acusado recorreu, pedindo a absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico. Além disso, pediu a redução de pena, por alegar não ter antecedentes criminais.
Segundo o magistrado, a materialidade do crime foi constatada, por isso não existe razão para absolvição. Com base no conjunto de provas e depoimentos constantes dos autos, ele rejeitou também a justificativa de que a droga encontrada seria para uso próprio.
Sílvio Rabuske fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão e reduziu os 500 dias-multa para 166 devido aos bons antecedentes dos acusados. A dosimetria inicial foi feita em razão de um equívoco, pois o nome de Ricardo Sena dos Santosfoi confundido com o de um homônimo que possuia passagem pela polícia. A medida foi estendida a seu parceiro de tráfico, Everaldo dos Santos.
Consta dos autos que os policiais da Denarc estavam em patrulha no Setor Colina Azul, em Aparecida de Goiânia, na tentativa de identificar a existência de alguma boca de fumo, conforme denúncias anônimas sobre tráfico de drogas na região. Na ocasião, encontraram Ricardo e Everaldo, ambos portando quantidade significativa de crack. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)