Mensagens motivadoras e incentivo de ideias criativas na busca de alternativas acerca da questão complexa que envolve a área da infância e juventude dão a tônica do 3º Workshop da Infância e da Juventude realizado em Pirenópolis deste quarta-feira (19).

Com o auditório completamente lotado nos três dias do evento que reúne juízes, promotores, escrivães e outros profissionais com competência na área, e termina na tarde desta sexta-feira (21) promoveu a reflexão e o debate sobre a problemática que envolve os assuntos relacionados à infância e juventude, além de capacitar magistrados e servidores em atuação.    

Na manhã de ontem (20), o debate esteve voltado para a Lei Sinase, que completou um ano, e a Resolução nº 165, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de Sival Pires e Maria Socorro, compuseram a mesa os juízes Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e da Juventude de Rio Verde e Maurício Porfírio Rosa, substituto em segundo grau.

Ao discorrer sobre o tema, Maurício Porfírio relatou um pouco da sua ampla experiência na área da infância e juventude e deixou claro que o juiz precisa ter a sensibilidade de compreender o outro, especialmente quando diz respeito à criança e ao adolescente. “O trabalho educativo tem que vir antes da punição. A denominada ‘lei da palmatória’ não tem resultados efetivos. Também somos pais e precisamos enxergar esse contexto sob outro prisma, usando do bom senso e a sensibilidade. A melhora da situação das nossas crianças e adolescentendice de reincidência é a porta para a democratização e humanização deste País", acentuou.    

Com a mesma visão do colega, Wagner Pereira afirmou que o caráter educativo se sobrepõe ao punitivo. “Ainda passamos por cima dos direitos constitucionais das crianças e dos adolescentes e a internação deve ser a última opção, quando não existem mais recursos. Contudo, precisamos educar antes de punir”, avaliou.

No período da tarde, o encontro se dividiu em duas partes e tratou de assuntos variados como acolhimento institucional, adoção, destituição do poder familiar e audiências concentradas, e internação compulsória. bem como as dificuldades enfrentadas por aqueles envolvidos com as questões relativas à infância e juventude. Os magistrados relataram experiências que tiveram no setor,  algumas situações inusitadas e as medidas  tomadas, mesmo antes de lei que versava especificamente sobre o assunto.

Educar antes de punir

Primeiro palestrante da tarde o juiz Renato Rodovalho Scussel, da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e presidente da Associação Brasileira da Infância e da Juventude, ressaltou que o acolhimento deve ser excepcional e provisório. “Ao ser constatado que o menor se encontra em situação de abandono, o Conselho Tutelar fará um relatório que será entregue ao promotor que deflagrará o procedimento. Somente o juiz poderá determinar o acolhimento, caso não encontre ninguém da família”, explicou.     

Também participaram da mesa de abertura na primeira exposição dos trabalhos da tarde os juízes Carlos José Limongi Sterse, do Juizado da Infância e da Juventude de Anápolis e coordenador da Infância e Juventude do Interior, Altair Guerra da Costa, da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Itumbiara e diretor do Foro local, e André Reis Lacerda, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de Anápolis e diretor do Foro de Goianésia.

A internação compulsória foi o tema abordado na segunda parte do rol das palestras realizadas ontem, cuja ministração foi feita pela juíza Sirley Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia. Em seguida, foi a vez do advogado Daniel Adolpho Daltin Assis e assessor da área técnica de saúde mental, álcool e outras drogas do Ministério da Saúde,  falar sobre sua experiência. O promotor de Anápolis Marcelo Henrique dos Santos, curador de saúde e membro da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (GNHD), apresentou alguns dados estatísticos sobre o uso de drogas por adolescentes e índices de reincidência após a internação. “Precisamos ser protagonistas sociais. Se não pudermos viver como seres humanos, que pelo menos no o façamos como animais”, destacou, ao mencionar um trecho da obra Ensaio sobre a Cegueira, do escritor José Saramago.

Na sequência, a juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Juizado da Infância e da Juventude e diretora do Foro de Aparecida de Goiânia, se emocionou ao defender que a internação deve sempre ser uma exceção. “A internação compulsória só pode ser feita em situações de risco extremo. Medidas preventivas precoces e a busca de outras alternativas para auxiliar esses jovens precisam ser priorizadas”, conclamou. Nas considerações finais, a promotora Karina d’ Abruzzo, coordenadora do CAO da Infância e da Juventude do Ministério Público de Goiás (MP-GO), citou o Estatuto da Criança e do Adolescente e esclareceu que nem toda medida protetiva implica em privação de liberdade. “Temos que quebrar esse paradigma de que a abstinência da droga vai resolver a situação. Primeiro temos que conhecer e entender a política do dano. Afinal, até quando vamos dialogar com o desespero sem discutir medidas efetivas para tratar esse problema como ele precisa ser tratado?”, questionou. (Texto: Myrelle Motta-assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás / Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço