Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguiu voto do relator, desembargador Carlos Alberto França, e manteve decisão que condenou o Hospital São Domingos ao pagamento de indenização por danos morais a casal que perdeu filho nascido prematuramente. O valor foi fixado em R$ 12 mil para cada um dos pais.

Segundo Carlos Alberto França, a indenização não se deve a erro médico, já que perícia comprovou que a morte está relacionada com a prematuridade, mas sim em razão de negligência da equipe do hospital, que não orientou os pais do bebê sobre as precauções necessárias em casos como o da mãe da criança, que estava em trabalho de parto prematuro. "A omissão quanto aos cuidados devidos, gerou nos autores grande sofrimento, em vista do nascimento da criança de forma tão indigna", ressaltou.

Em 30 de janeiro de 2001, por volta das 11h33, Maria da Graça Barbosa de Santana, procurou o Hospital Materno Infantil, que atende pelo Sistema Único de Sáude (SUS), por estar em trabalho de parto prematuro. Ela estava acompanhada de seu marido, Daniel Garcia Nunes. Devido a falta de vagas na instituição de saúde, ela foi encaminhada ao Hospital São Domingos, integrante da rede conveniada. O médico considerou que não estava na hora do parto e encaminhou a grávida a um apartamento. No entanto, a gestante foi ao banheiro, momento em que entrou em trabalho de parto tendo, o bebê, caído no chão ao nascer. Apesar dos esforços médicos e da transferência do recém-nascido à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto Goiano de Pediatria (Igope), a criança morreu no dia seguinte.

Após a análise dos fatos, ficou constatado que a morte da criança decorreu da prematuridade, e não da queda. No entanto, pela ausência de informação adequada e vigilância da gestante por parte da equipe médica responsável, foi concedida a indenização.(Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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