O juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, condenou o ex-diretor administrativo da Comurg, Luciano Henrique de Castro, a ressarcir a estatal no valor de R$ 15.897, 97, pagos a uma ex-empregada que teria sofrido assédio moral praticado por ele na época.

A quantia havia sido paga pela Comurg a Maria Gomes de Sousa, em ação trabalhista ajuizada por ela contra a empresa ao argumento de que, na condição de diretor administrativo, Luciano a perseguiu.

De acordo com o magistrado, o artigo 5° da Lei 8.429/92 prevê o ressarcimento dos danos causados à administração por ação ou omissão dolosa ou culposa. Para ele, os administradores devem responder civilmente pelos seus desmandos, quando, dolosa ou culposamente, provocarem lesões ao patrimônio público, tendo em vista que aquele que, por ação voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a alguém fica obrigado a reparar o dano. “Também os bens dos responsáveis pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado. Portanto, os administradores públicos devem responder por danos causados em ação civil ou ação popular”, ressaltou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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