O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nomeie e dê posse a Elias Santiago Dornelles Dias que, em 2009, foi aprovado em concurso público para o cargo de técnico administrativo, classificando-se em 28° lugar.
A nomeação deverá ter efeito retroativo à data da abertura da última vaga, que foi em 21 de novembro de 2011.
O concurso para o qual Elias foi aprovado disponibilizava apenas oito vagas, mas ele percebeu a possibilidade de nomeação quando foi aprovada a Lei Estadual n°16.894, que criou mais 25 cargos no órgão. Além disso, segundo afirmou, outros candidatos melhor posicionados que ele acabaram desistindo de suas noemações e uma outra morreu em 2011. Valendo-se da criação de novas vagas e sustentando, ainda, a prorrogação tácita do prazo de validade do concurso, Elias pleiteou a vaga administrativamente, mas o pedido foi negado pelo TCM.
Ari Ferreira acatou a tese de Elias de ter sido aprovado em 28º lugar no concurso público para o qual eram previstas apenas 8 vagas, mas em cujo prazo de validade foram criadas mais 25. "Se na época da inscrição o edital previa oito vagas e depois a legislação criou mais 25, seriam pelo menos 33 as vagas a serem preenchidas, tanto que a administração se dispôs nomear mais candidatos que os oito melhores classificados", pontuou o juiz.
Com relação ao prazo, Ari Queiroz destacou que a validade do concurso venceu em 27 de novembro de 2011. Ele ressaltou que não há o instituto da prorrogação tácita do prazo de validade de concurso público. “Apesar disso, por outro lado, a aparente discricionariedade da administração pública de prorrogar o prazo de validade conforme art. 37, III da Constituição Federal, se transforma em obrigação quando se tem como certa a necessidade de cargos à preencher, especialmente demonstrada pela abertura imediata de outro concurso com idêntico objeto logo a seguir", esclareceu. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)