A juíza da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, Placidina Pires, realizou nesta quarta-feira (15) a oitiva de Ítalo Vinícius Alves Batista e Talisson Vieira da Silva, acusados de roubarem uma pizzaria no Jardim Petrópolis, saída para Inhumas. No entanto o procedimento não pôde ser concluído, pois o Ministério Público (MP) insistiu na oitiva da testemunha Ana Paula de Resende Machado, que justificou sua ausência, e dos policiais militares, Gerson Inácio de Campos e Danilo Lázaro Correia, que também não compareceram, porém, não justificaram a falta. A magistrada, então, aplicou multa de um salário mínimo para os policiais faltosos.
De acordo com Placidina, “está se tornando corriqueiro o não comparecimento dos policiais militares às audiências da 10ª Vara Criminal, embora devidamente requisitados”, o que provoca a remarcação das audiências e o congestionamento da pauta. A magistrada afirmou ainda que, por serem servidores encarregados da segurança pública, espera-se respeito aos princípios da administração, às leis e determinações judiciais.
Além do adiamento da audiência e do prejuízo à pauta judicial, a ausência dos policiais acarretou também no prolongamento da prisão provisória dos acusados e, por conta disso, com base nos artigos 219, 436, § 2º e 458, todos do Código de Processo Penal, a magistrada aplicou a pena coercitiva aos PM's. De acordo com a Lei 11.689/08, o juiz pode determinar a condução coercitiva, que é uma restrição à liberdade, e fixar, a seu critério e conforme o grau de resistência apresentado pela pessoa a ser ouvida, multa no valor de 1 a 10 salários mínimos, conforme a sua condição econômica, bem como determinar a extração de peças do processo, requisitando-se inquérito por crime de desobediência. Além disso, pode determinar o pagamento das diligências do oficial de justiça. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)