Apesar de reconhecer a materialidade e a autoria do crime, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Aparecida de Goiânia absolveu a vendedora Andressa Prado de Oliveira da acusação de homicídio qualificado contra seu próprio filho, José Ronaldo Prado de Oliveira, com apenas um ano de idade, no dia 27 de março de 2012.
O juiz Leonardo Fleury Curado Dias, que presidiu o júri, mandou expedir o alvará de soltura de Andressa, que se encontra presa na Casa de Prisão Provisória (CPP).
O crime
A criança morreu por asfixia dentro do carro da família. Andressa, entretanto, alegou que o filho gostava de brincar dentro do veículo e, por isso, deixou a criança em seu interior. Após quatro horas, aproximadamente, o companheiro da vendedora teria encontrado o bebê morto, pois Andressa, que estava grávida de cinco meses do segundo filho, havia tomado um remédio para enjoo e se deitado. Em depoimento, a mãe afirmou que não faria isso de propósito, pois nem um bicho merece passar pelo que José passou. (Texto: Jovana Colombo - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)