Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão monocrática que condenava o Instituto de Previdência e Assistência dos Funcionários Municipais de Rio Verde à restituição da contribuição recolhida desde 2005, corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês, da professora Lilian Vieira da Silva. 

O órgão deverá, ainda, pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. De acordo com o relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, a apelação cível interposta pelo instituto não foi conhecida porque o recurso não foi apresentado dentro do prazo previsto, que seria de 30 dias. O órgão recorreu com quase um mês de atraso.

O instituto alegou não ter sido notificado pessoalmente, dentro do prazo. Consta dos autos que não há nenhuma exigência legal para que órgãos da Fazenda Pública sejam intimados pessoalmente e que houve notificação via Diário da Justiça. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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