A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou decisão monocrática apenas no que se refera à incidência de juros sobre valor da condenação aplicada à empresa Senador Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, por uso indevido de músicas, sem respeitar os direitos autorais. 

O estabelecimento deverá pagar R$ 12.966,56, além de suspender a execução do material em sua rádio. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 100. A relatoria é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

O recurso interposto pelo Escritório Central de Arrecadação (Ecad) foi acatado, com base no entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os juros moratórios vão incidir sobre as parcelas, desde a data da reprodução musical indevida. As sócias do estabelecimento passam a responder no pólo passivo da ação.

Inconformadas por terem de responder no pólo passivo, as sócias impetraram duplo recurso. No entanto, o agravo foi negado, pois os fundamentos apresentados pela empresa Senador Comércio de Produtos Alimentícios não apresentam nenhuma novidade para causar modificação na decisão recorrida. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço